Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz!
Curso focado para o casamento no religioso.
O casamento no civil as orientações variam muito de cartório para cartório devido as leis em vigências em cada estado.
Ao procurar o cartório e quando você for dar inicio ao seu processo de habilitação no cartório local as instruções normas da legislação do seu estado de origem lhe serão informadas.
Existe a possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.
Manual do Casamento Religioso com Efeito Civil
Manual do Direito Eclesiástico
Manual do Juiz de Paz Eclesiástico
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1. Ser um Ministro Religioso devidamente credenciado em sua denominação.
2. Encontrar-se a Igreja a qual pertence o Ministro inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3. Apresentar-se na condição de membro ativo de um órgão, destinada à defesa dos interesses da classe.
4. Ser portador de documento que o qualifique como um Ministro Religioso da Justiça de Paz.
1. Ser um Ministro Religioso devidamente credenciado em sua denominação.
2. Encontrar-se a Igreja a qual pertence o Ministro inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3. Apresentar-se na condição de membro ativo de um órgão, destinada à defesa dos interesses da classe.
4. Ser portador de documento que o qualifique como um Ministro Religioso da Justiça de Paz.
JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO É AUTORIDADE ECLESIÁSTICA, APTO AO EXERCÍCIO DE REALIZAÇÃO DE CASAMENTOS, SENDO COM PREVIA HABILITAÇÃO OU POS HABILITAÇÃO.
A legislação vigente contempla a luz da Carta Magna, conforme prevê o artigo 98, II, da CF/88:
A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e nos Estados criarão: (…) II- justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de oficio ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas em legislação.
"Para recompor, re fortalecer, restabelecer, pondo o Juiz de Paz em lugar de destaque, como antes, tal será a atitude inteligente, sem qualquer sombra de dúvida, que a população de cada local, por extensão, brasileira, terá recuperado o esteio de sustentação da Ordem local, que se visualiza na pessoa do seu JUIZ DE PAZ."
É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação
Para o casamento civil, os noivos devem procurar um cartório de registros e verificar os valores cobrados e procedimentos necessários. Segundo a tabela da Arpen ([Associação dos Registradores das Pessoas Naturais], muitos cartórios oferecem a opção de enviar um juiz de paz para celebrar o casamento civil fora do cartório (na igreja, em casa, no salão, etc.).
Na capital de São Paulo as taxas cobradas são fixadas pelo Governo Estadual, com correção anual. O cartório deve ter uma tabela de emolumentos afixada em suas dependências. Atualmente o custo para se casar no cartório é cerca de R$ 350,00. Para que o juiz de paz vá até a cerimônia, é cobrada a taxa de R$ 659,50, para localidades no mesmo município.
» Nos termos da lei federal nº 6015/73 é possível realizar casamentos religiosos com efeito civil, ou seja, o Juiz de Paz que estiver celebrando o casamento religioso fará também o civil. No entanto, os noivos obrigatoriamente, devem levar o requerimento expedido pela Igreja e solicitar o casamento religioso para efeito civil, no cartório do seu domicílio. A Documentação: a) preencher e assinar ficha de registro fornecido pela igreja; b) apresentar carteira de identidade ou equivalente, certidão de nascimento; c) certidão de habilitação para casamento (ou certidão de casamento civil); Uma taxa estabelecida deverá cobrir os honorários de quem celebra o casamento.
Pelo Novo Código Civil (artigo 1512), que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, o casamento civil é gratuito para a população de baixa renda, mas muitas pessoas não sabem que têm esse direito.