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Curso Juiz de Paz Eclesiástico

Celebre Casamentos!

 Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz!

 

Curso focado para o casamento no religioso.

O casamento no civil as orientações variam muito de cartório para cartório devido as leis em vigências em cada estado.

Ao procurar o cartório e quando você for dar inicio ao seu processo de habilitação no cartório local as instruções normas da legislação do seu estado de origem lhe serão informadas.

 

Existe a possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.  

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Manual do Casamento Religioso com Efeito Civil

 

Manual do Direito Eclesiástico

 

Manual do Juiz de Paz Eclesiástico

 Amparado por Leis

De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Capitulo VII, Artigo 226, parágrafo 2º da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973, mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação, estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro, todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICOS.
 
É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação a Lei confere o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos; Pastores, devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz).
 
A Constituição da República Federativa do Brasil, assim como o Código Civil Brasileiro, por intermédio da disposição estatuída em seu artigo 1515, conferem ao Ministro Religioso, desde que preencha as condições especificadas no tópico anterior, a qualidade de Ministro Religioso da Justiça de Paz, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia e podendo ser também com habilitação posterior. Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz consubstancia-se na possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.
 

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O QUE É PRECISO PARA QUE UM MINISTRO RELIGIOSO (JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO) EXERÇA SUA FUNÇÃO?

 

1. Ser um Ministro Religioso devidamente credenciado em sua denominação.
2. Encontrar-se a Igreja a qual pertence o Ministro inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3. Apresentar-se na condição de membro ativo de um órgão, destinada à defesa dos interesses da classe.
4. Ser portador de documento que o qualifique como um Ministro Religioso da Justiça de Paz.

1. Ser um Ministro Religioso devidamente credenciado em sua denominação.
2. Encontrar-se a Igreja a qual pertence o Ministro inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3. Apresentar-se na condição de membro ativo de um órgão, destinada à defesa dos interesses da classe.
4. Ser portador de documento que o qualifique como um Ministro Religioso da Justiça de Paz.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

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JUIZ ECLESIÁSTICO NÃO É AUTORIDADE POLICIAL, NÃO É AUTORIDADE LEGISLATIVA, JUIZ ECLESIÁSTICO NÃO É AUTORIDADE JUDICIÁRIA, NÃO É AUTORIDADE POLITICA, NÃO GOZA DE DIREITOS ESPECIAIS.

 

 

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JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO É AUTORIDADE ECLESIÁSTICA, APTO AO EXERCÍCIO DE REALIZAÇÃO DE CASAMENTOS, SENDO COM PREVIA HABILITAÇÃO OU POS HABILITAÇÃO.

 

 

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Nota acerca do Juiz de Paz Eclesiástico

A legislação vigente contempla a luz da Carta Magna, conforme prevê o artigo 98, II, da CF/88:  

 A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e nos Estados criarão: (…) II- justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de oficio ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas em legislação.

 

"Para recompor, re fortalecer, restabelecer, pondo o Juiz de Paz em lugar de destaque, como antes, tal será a atitude inteligente, sem qualquer sombra de dúvida, que a população de cada local, por extensão, brasileira, terá recuperado o esteio de sustentação da Ordem local, que se visualiza na pessoa do seu JUIZ DE PAZ."

Juiz de Paz Eclesiástico

É  a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação

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Cartório

Para o casamento civil, os noivos devem procurar um cartório de registros e verificar os valores cobrados e procedimentos necessários. Segundo a tabela da Arpen ([Associação dos Registradores das Pessoas Naturais], muitos cartórios oferecem a opção de enviar um juiz de paz para celebrar o casamento civil fora do cartório (na igreja, em casa, no salão, etc.).

Na capital de São Paulo as taxas cobradas são fixadas pelo Governo Estadual, com correção anual. O cartório deve ter uma tabela de emolumentos afixada em suas dependências. Atualmente o custo para se casar no cartório é cerca de R$ 350,00. Para que o juiz de paz vá até a cerimônia, é cobrada a taxa de R$ 659,50, para localidades no mesmo município.

 

» Nos termos da lei federal nº 6015/73 é possível realizar casamentos religiosos com efeito civil, ou seja, o Juiz de Paz que estiver celebrando o casamento religioso fará também o civil. No entanto, os noivos obrigatoriamente, devem levar o requerimento expedido pela Igreja e solicitar o casamento religioso para efeito civil, no cartório do seu domicílio. A Documentação: a) preencher e assinar ficha de registro fornecido pela igreja; b) apresentar carteira de identidade ou equivalente, certidão de nascimento; c) certidão de habilitação para casamento (ou certidão de casamento civil);  Uma taxa estabelecida deverá cobrir os honorários de quem celebra o casamento.

Pelo Novo Código Civil (artigo 1512), que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, o casamento civil é gratuito para a população de baixa renda, mas muitas pessoas não sabem que têm esse direito.

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